O procedimento a ser adotado será público em todas as suas etapas e estará disponível no portal eletrônico do CINCATARINA, no menu "Licitação/Diálogo Agentes Econômicos", facultando a participação de terceiros interessados, e realizar-se-á da seguinte maneira:
1 - Quando a iniciativa partir do Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA:
a) - A Autoridade Competente fará publicar justificativa e demonstrar a necessidade de obter maiores informações sobre ponto específico;
b) - A justificativa conterá as razões e dúvidas a serem esclarecidas;
c) - Far-se-á publicação da convocação de pessoas jurídicas interessadas;
d) - Em dia e horário previamente estabelecido, as pessoas interessadas poderão apresentar as soluções aos questionamentos expostos, que poderá ocorrer de forma escrita ou através de reunião participativa, conforme definido pelo consórcio público.
2 - Quando a iniciativa partir de Agentes Econômicos:
a) - Deverá ocorrer o encaminhamento, exclusivamente através do portal eletrônico oficial do CINCATARINA, disponível na internet, através do link: https://cincatarina.sc.gov.br/centraldecompras/dialogoagenteseconomicos, com informações pormenorizado da solicitação, indicando o objeto a ser apresentado e detalhes da execução da apresentação, não sendo permitido a inclusão posterior de objetos não solicitados, devendo realizar novo pedido;
b) - Após análise pela Autoridade Competente, sob a necessidade e atendimento do interesse público, e estando de acordo com os objetivos e finalidades do CINCATARINA e sendo de interesse do consórcio público, a documentação apresentada será disponibilizado no referido link ou poderá ser designado dia e horário para apresentação da proposta;
c) - Designado dia e horário para apresentação da proposta, escrita ou em reunião participativa, far-se-á publicação, possibilitando que demais pessoas jurídicas interessadas apresentem suas soluções em iguais condições;
d) - Em nenhuma hipótese a iniciativa dos agentes econômicos gera qualquer obrigação de análise, atendimento, recebimento de propostas ou designação de reunião participativa, por parte do CINCATARINA, devendo ser respeitado o interesse no objeto apresentado.