Sobre

O que é o Diálogo?

O Diálogo é um canal que foi desenvolvido para estabelecer diálogo entre o CINCATARINA e Agentes Econômicos. Com o objetivo de instituir uma fase preliminar para a obtenção de elementos e dados técnicos, relativo aos procedimentos de contratações administrativas para aquisição de bens e serviços para uso dos entes consorciados e próprio, bem como:

  • Tomada de Subsídio;
  • Reunião Participativa;
  • Pedido de Informação;
  • Solicitações.

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Agentes Econômicos

Um Agente Econômico é toda entidade com autonomia, capaz de realizar operações econômicas e de deter valor econômico.
Sendo assim, qualquer pessoa física ou jurídica (fabricante, fornecedor ou representante comercial) poderá participar do diálogo com agentes econômicos, bem como:

  • Órgãos Públicos, Entidades Públicas e/ou privadas com ou sem fins lucrativos;
  • Fornecedores;
  • Consumidores e usuários de bens e/ou serviços e demais interessados.
Saiba Mais

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Procedimentos

Fase preliminar e informações do processo

A tomada de subsídios é destinada a colher informações de eventuais fornecedores e do mercado para a construção do conhecimento sobre dada matéria, a fim de definir o objeto e requisitos de licitação, possibilitando aos interessados o encaminhamento de contribuições por escrito, inclusive por meio da apresentação de estudos, laudos, pareceres e outros documentos referentes a temas em discussão no CINCATARINA.

Otimizar processos de tomada de decisão coletiva

A reunião participativa é voltada a obter, em sessões presenciais ou virtuais, manifestações e contribuições orais ou escritas sobre matéria específica, podendo conter apresentação de estudos, laudos, pareceres, propostas e demais documentos referentes a temas em discussão no CINCATARINA.

Informações preliminares sobre as demandas

Nesta fase serão solicitadas informações à pessoas jurídicas, anteriormente identificados como potenciais licitantes.

Informações técnicas escritas sobre demandas identificadas, acompanhado de documento com informações técnicas preliminares e parciais sobre as referidas demandas.

Modalidade utilizada com o fim de solicitar a agentes econômicos previamente identificados como potenciais licitantes, orçamentos prévios e informações técnicas escritas sobre minutas de documentos técnicos, como termo de referência, anteprojeto, projeto básico e matriz de risco, a fim de consolidá-los para versão definitiva.

  • Termo de Referência
  • Anteprojeto
  • Projeto básico e matriz de risco

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Processo de Adesão

O processo para adesão ao Diálogo com Agentes Econômicos será exclusivamente online e estará permanentemente aberto, de modo que a qualquer momento pessoas jurídicas detentoras de soluções poderão destinar os documentos para o cadastramento de suas soluções, priorizando as que atendam a demandas já abertas e publicadas, sendo todas sujeitas às análises de acordo com os interesses do CINCATARINA.

Os dados pessoais dos participantes não serão divulgados e terão seu acesso restrito, considerando o art. 31 da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e em acordo ao que dispõe a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(Lei Geral de Proteção de Dados).

Ir para Adesão

CADASTRO

Agentes Econômicos

Efetuando seu cadastro você poderá registrar suas apresentações, informando o objeto, dados técnicos e documentação complementar dos bens, serviços e insumos para análise do CINCATARINA.

Se você já possui cadastro, efetue seu Login.

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Dúvidas Frequentes

  • Se você já é um agente cadastrado, basta acessar no menu a aba CADASTRO, clicar em Efetuar Login e prosseguir com o registro das informações solicitadas.

    Se você ainda não é um agente cadastrado, basta acessar no menu a aba CADASTRO, clicar em Efetuar Cadastro, preencher o formulário e prosseguir com o registro das informações solicitadas.

  • O procedimento a ser adotado será público em todas as suas etapas e estará disponível no portal eletrônico do CINCATARINA, no menu "Licitação/Diálogo Agentes Econômicos", facultando a participação de terceiros interessados, e realizar-se-á da seguinte maneira:

    1 - Quando a iniciativa partir do Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA:

    a) - A Autoridade Competente fará publicar justificativa e demonstrar a necessidade de obter maiores informações sobre ponto específico;
    b) - A justificativa conterá as razões e dúvidas a serem esclarecidas;
    c) - Far-se-á publicação da convocação de pessoas jurídicas interessadas;
    d) - Em dia e horário previamente estabelecido, as pessoas interessadas poderão apresentar as soluções aos questionamentos expostos, que poderá ocorrer de forma escrita ou através de reunião participativa, conforme definido pelo consórcio público.

    2 - Quando a iniciativa partir de Agentes Econômicos:

    a) - Deverá ocorrer o encaminhamento, exclusivamente através do portal eletrônico oficial do CINCATARINA, disponível na internet, através do link: https://cincatarina.sc.gov.br/centraldecompras/dialogoagenteseconomicos, com informações pormenorizado da solicitação, indicando o objeto a ser apresentado e detalhes da execução da apresentação, não sendo permitido a inclusão posterior de objetos não solicitados, devendo realizar novo pedido;
    b) - Após análise pela Autoridade Competente, sob a necessidade e atendimento do interesse público, e estando de acordo com os objetivos e finalidades do CINCATARINA e sendo de interesse do consórcio público, a documentação apresentada será disponibilizado no referido link ou poderá ser designado dia e horário para apresentação da proposta;
    c) - Designado dia e horário para apresentação da proposta, escrita ou em reunião participativa, far-se-á publicação, possibilitando que demais pessoas jurídicas interessadas apresentem suas soluções em iguais condições;
    d) - Em nenhuma hipótese a iniciativa dos agentes econômicos gera qualquer obrigação de análise, atendimento, recebimento de propostas ou designação de reunião participativa, por parte do CINCATARINA, devendo ser respeitado o interesse no objeto apresentado.

  • A Reunião Participativa poderá ser realizada de modo presencial ou online, sendo gravada em ambos os casos.
    Terá data, horário e prazo de realização fixados, bem como possibilidade de manifestação de representantes previamente cadastrados, sendo mantida a ordem e disciplina, devendo ser respeitados pelos presentes.
    O resultado da reunião, sob hipótese alguma, estabelecerá obrigação de o CINCATARINA efetuar qualquer solicitação ou contratação de serviços ou aquisição produtos, constituindo-se em mera pesquisa de mercado, aptas a embasar o atendimento de eventual e futura demanda dos entes consorciados.

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